A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina no seu artigo 473 quais os motivos de faltas justificadas ou abonadas, que não podem ser descontadas do salário.
- Falecimento de algum familiar - Até dois dias
- Casamento - Até três dias
- Nascimento do (a) filho (a) - Um dia
- Doação voluntária de sangue - Um dia a cada 12 meses
- Alistamento eleitoral - Até dois dias (consecutivos ou não)
- Exigências do Serviço Militar - Todo o tempo necessário
- Realização de provas para ingresso em ensino superior - O dia necessário
- Comparecer em juízo - Todo o tempo necessário
- Acompanhar consultas médicas sua esposa ou companheira grávida - Até dois dias
- Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica - Um dia a cada 12 meses
- Realização de exames preventivos de câncer - Até três a cada 12 meses
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