A tributação monofásica (ou regime monofásico) é um modelo de tributação criado para facilitar a fiscalização de algumas empresas.
Como funciona:
A tributação do PIS e da COFINS é centralizada nas etapas iniciais, ou seja, durante a produção e/ou importação de determinados produtos.
Logo, nesse momento, são aplicadas alíquotas superiores àquelas previstas normalmente para o faturamento bruto decorrente dos demais produtos.
Dessa maneira os estágios subsequentes de comercialização no atacado e no varejo podem ser legalmente desonerados pela isenção, não incidência ou até mesmo alíquota zero.
Em outras palavras, o fabricante ou o importador retém todo o imposto que seria recolhido dos atacadistas, varejistas ou revendedores.
Com isso, a tributação é compreendida em apenas uma fase, daí o nome monofásica.
Quais os produtos sujeitos à tributação monofásica?
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
- Álcool hidratado para fins carburantes;
- Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
- Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
- Veículos, pneus e autopeças.
Como funciona a tributação monofásica no SN?
Os optantes pelo Simples Nacional podem reduzir em seu cálculo o valor dessas receitas e não calcular o valor do PIS e da COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.
Lembramos que a tributação monofásica é aplicada apenas a determinados produtos
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