O aviso prévio é exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.
De acordo com as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele é direito do empregador e dever do funcionário.
Mas, nos casos em que a dispensa for sem justa causa ou rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), o aviso prévio é direito do funcionário e dever do empregador.
Já na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perde o direito ao aviso prévio.
O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) é garantido para os trabalhadores que tiverem até um ano de vínculo empregatício na empresa.
Para quem tem um ano completo ou mais de contrato e caso a rescisão do contrato aconteça por iniciativa da empresa, sem justa causa, o período pode se estender para 90 dias.
Nesse último caso, o prazo é proporcional ao tempo de contrato do funcionário.
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