Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
Contudo, se o caso for ao contrário, e partir da empresa a proposta de compra, o funcionário não pode ser coagido a aceitar. Cabe ao trabalhador escolher vender ou não.
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