A lei não especifica a contabilidade do condomínio como responsabilidade da administradora ou do síndico.
Mas,o controle da contabilidade condominial é certamente uma das atribuições destas funções.
De acordo com as leis a seguir, compete ao síndico:
- Artigo 1.348 do Código Civil:
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
- Lei 4.591/64, no capítulo VI, artigo 22, parágrafo 1º:
Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
Ou seja, por mais que o síndico não seja responsável por executar os processos contábeis propriamente ditos, ele é encarregado de fazer e manter registros comprovando a movimentação financeira do condomínio.
Essa questão também vem à tona na obrigação que o síndico tem de prestar contas ao condomínio perante a Assembleia Geral. Isso porque, para ele ser capaz de tal obrigação, é preciso ter todos os registros contábeis mencionados acima.
Lembrando que a prestação de contas pelo síndico é uma obrigação prevista não só na Lei de Condomínio, mas também no Código Civil.
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