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Entenda de quem é a responsabilidade pela contabilidade de um condomínio


A lei não especifica a contabilidade do condomínio como responsabilidade da administradora ou do síndico.


Mas,o controle da contabilidade condominial é certamente uma das atribuições destas funções.


De acordo com as leis a seguir, compete ao síndico:


- Artigo 1.348 do Código Civil:


VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.


- Lei 4.591/64, no capítulo VI, artigo 22, parágrafo 1º:


Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.


Ou seja, por mais que o síndico não seja responsável por executar os processos contábeis propriamente ditos, ele é encarregado de fazer e manter registros comprovando a movimentação financeira do condomínio.


Essa questão também vem à tona na obrigação que o síndico tem de prestar contas ao condomínio perante a Assembleia Geral. Isso porque, para ele ser capaz de tal obrigação, é preciso ter todos os registros contábeis mencionados acima.


Lembrando que a prestação de contas pelo síndico é uma obrigação prevista não só na Lei de Condomínio, mas também no Código Civil.


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