Uma dúvida muito comum são as responsabilidades tributárias de um condomínio.
Por isso separamos 6 impostos que a administração ou o síndico precisam ficar atentos.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
A contribuição é de 20% sobre o pagamento efetuado aos funcionários pertencentes a folha de pagamento do condomínio, profissionais autônomos contratados e o síndico.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Esse pagamento se refere à contribuição do condomínio para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todos os funcionários diretamente contratados.
Ou seja, só haverá pagamento para o FGTS se existirem colaboradores com carteira assinada.
O valor do dispêndio é equivalente a 8% do salário pago ao funcionário em questão.
- Cofins
Esse imposto é referente à contribuição que financia a seguridade social e tem relação direta com a contratação de quaisquer tipos de prestadores de serviço.
No entanto, sua cobrança não incide em percentuais. É representada por uma taxa fixa de R$215,05 por cada nota fiscal emitida.
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é destinado para as prefeituras e incide sobre a prestação de serviços.
Dessa forma, além de variar de município para município, o valor também varia de acordo com o tipo de serviço.
Para sua correta definição, deve ser consultada a legislação da prefeitura local.
- CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido)
Assim como o ISS, a Contribuição sobre o Lucro Líquido tem seu fator gerador na contratação de serviços de terceiros.
Tem alíquota variável entre 12% e 32% e também oscila de acordo com o tipo de serviço prestado ao condomínio.
- PIS/PASEP
Programa criado pelo Governo com o intuito de financiar particularmente o pagamento de seguro-desemprego e o abono salarial.
Seu pagamento tem o mesmo prazo de recolhimento do INSS e tem o valor de 1% da folha, podendo sofrer variações de acordo com o estado em que se encontra o condomínio.
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