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6 impostos que um condomínio precisa pagar


Uma dúvida muito comum são as responsabilidades tributárias de um condomínio.


Por isso separamos 6 impostos que a administração ou o síndico precisam ficar atentos.


- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)


A contribuição é de 20% sobre o pagamento efetuado aos funcionários pertencentes a folha de pagamento do condomínio, profissionais autônomos contratados e o síndico.


- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)


Esse pagamento se refere à contribuição do condomínio para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todos os funcionários diretamente contratados.


Ou seja, só haverá pagamento para o FGTS se existirem colaboradores com carteira assinada.


O valor do dispêndio é equivalente a 8% do salário pago ao funcionário em questão.


- Cofins


Esse imposto é referente à contribuição que financia a seguridade social e tem relação direta com a contratação de quaisquer tipos de prestadores de serviço.

No entanto, sua cobrança não incide em percentuais. É representada por uma taxa fixa de R$215,05 por cada nota fiscal emitida.


- ISS (Imposto Sobre Serviços)


O ISS é destinado para as prefeituras e incide sobre a prestação de serviços.

Dessa forma, além de variar de município para município, o valor também varia de acordo com o tipo de serviço.


Para sua correta definição, deve ser consultada a legislação da prefeitura local.


- CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido)


Assim como o ISS, a Contribuição sobre o Lucro Líquido tem seu fator gerador na contratação de serviços de terceiros.


Tem alíquota variável entre 12% e 32% e também oscila de acordo com o tipo de serviço prestado ao condomínio.


- PIS/PASEP


Programa criado pelo Governo com o intuito de financiar particularmente o pagamento de seguro-desemprego e o abono salarial.


Seu pagamento tem o mesmo prazo de recolhimento do INSS e tem o valor de 1% da folha, podendo sofrer variações de acordo com o estado em que se encontra o condomínio.


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